ICMS Importação

Transferência do ICMS em conta corrente fiscal

A partir do momento que for aprovado na conta corrente fiscal do eCredAc, o crédito acumulado de ICMS, passa a equivaler a dinheiro, podendo ser transferido para outras empresas. 

Como ocorre a transferência?

A transferência ocorre mediante processo administrativo próprio junto a Fazenda Estadual a qual irá deferir o pedido a no sistema eletrônico de gerenciamento de crédito acumulado ICMS – eCredAc, mediante despacho decisório.

Já estou com o crédito aprovado no e-CredAc, como faço?

A LZ Fiscal tem em sua carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS homologados, pelo melhor deságio do mercado.

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A LZ Fiscal atua desde de 1996 com o ressarcimento do crédito acumulado!

Nossos profissionais qualificados estão à disposição para tirar suas dúvidas.

Conheça a LZ Fiscal

Somos um escritório de assessoria e consultoria empresarial situado na Av. das Nações Unidas, bairro do Brooklin, na cidade de São Paulo.

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Saiba mais sobre a LZ Fiscal

PALAVRAS DO DIRETOR

DR. IVO RICARDO LOZEKAM

“O ICMS é o imposto que mais onera as empresas brasileiras. Não obstante responder por ¼ da carga tributária nacional, diversas empresas ainda contam com saldo credor acumulado deste imposto junto à Fazenda Estadual.

A partir de uma análise criteriosa da legislação, é possível compensar e transferir esse saldo credor, sempre com a homologação prévia do Fisco, para a devida segurança e legitimidade da operação.”

LOZEKAM, Ivo Ricardo. Repertório de Jurisprudência IOB 02/2015. Seção Doutrina, p. 77 – Jan 2015, Thomson Reuters.

  • Tributarista – Diretor do Grupo LZ FISCAL
  • Articulista do IOB, Thomson Reuters, entre outras.
  • Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET
  • Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT
  • Seus artigos de doutrina estão presentes nos repertórios de Jurisprudência do  STJ e STF.

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